Resumo Jurídico
Artigo 87 da CLT: Exame Periódico de Saúde do Empregado
O artigo 87 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da obrigatoriedade e da realização do exame médico periódico dos empregados. Este exame visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho, identificando precocemente possíveis riscos ou doenças ocupacionais.
Pontos essenciais do Artigo 87 da CLT:
- Obrigatoriedade: Os empregadores são obrigados a realizar exames médicos nos seus empregados.
- Periodicidade: Os exames devem ser realizados em intervalos regulares, definidos pela legislação e pelas normas regulamentadoras aplicáveis. A frequência específica pode variar dependendo da atividade exercida, dos riscos envolvidos e das condições de saúde do empregado.
- Objetivo: O principal objetivo desses exames é:
- Constatar a existência de doenças profissionais ou do trabalho.
- Identificar condições de saúde que possam ser agravadas pelo trabalho.
- Avaliar a aptidão do empregado para a função que exerce.
- Prevenir a ocorrência de acidentes e doenças.
- Responsabilidade do Empregador: É dever do empregador providenciar e custear a realização desses exames, garantindo que sejam feitos por profissionais qualificados.
- Direito do Empregado: O empregado tem o direito de ser submetido a esses exames, que são fundamentais para a proteção de sua saúde e integridade física.
- Registro: As informações obtidas nos exames devem ser devidamente registradas, compondo o prontuário médico do trabalhador.
Em suma, o artigo 87 da CLT estabelece um pilar fundamental na proteção da saúde do trabalhador, estabelecendo a necessidade de acompanhamento médico periódico como uma medida preventiva e de controle. A correta aplicação deste dispositivo legal contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.